Cuidados Paliativos e Decisões Antecipadas de Vontade: Lei de Autonomia do Paciente, Lei de Cuidados Paliativos, ACP/AD de uma só vez
Em Taiwan, existem dois principais sistemas relacionados à "morte digna": ① a "Lei de Cuidados Paliativos" — para pacientes terminais diagnosticados por dois médicos, permite a assinatura de uma "Declaração de Vontade de Cuidados Paliativos e Decisão sobre Tratamentos de Suporte de Vida" para optar por não realizar reanimação cardiopulmonar (RCP) e tratamentos de suporte de vida, registrada no cartão do seguro saúde; ② a "Lei de Autonomia do Paciente" (em vigor desde 6 de janeiro de 2019, a primeira lei específica de autonomia do paciente na Ásia) — pessoas com plena capacidade podem primeiro passar por uma "Consulta de Planejamento Antecipado de Cuidados (ACP)" e depois assinar uma "Decisão Antecipada de Vontade (AD)", decidindo antecipadamente aceitar ou recusar tratamentos de suporte de vida em cinco condições clínicas, como terminalidade, coma irreversível, estado vegetativo permanente, demência grave, etc. O seguro saúde também cobre internação paliativa, cuidados domiciliares e cuidados paliativos compartilhados. Abaixo, organizamos as diferenças entre os dois sistemas, o processo de assinatura e os canais oficiais de consulta, como informações neutras, sem constituir aconselhamento médico ou jurídico.
Lei de Cuidados Paliativos vs Lei de Autonomia do Paciente (Diferenças)
Ambos os sistemas respeitam a vontade médica antecipada da pessoa e podem ser registrados no cartão do seguro saúde, mas os públicos-alvo e as condições de ativação são diferentes, podendo ser preparados em paralelo:
- "Lei de Cuidados Paliativos": voltada para "pacientes terminais" (diagnosticados por dois médicos), permite assinar declaração de vontade para optar por não realizar RCP e tratamentos de suporte de vida
- "Decisão Antecipada de Vontade (AD)" da Lei de Autonomia do Paciente: escopo mais amplo de "cinco condições clínicas", não apenas terminalidade, mas requer a conclusão da Consulta de Planejamento Antecipado de Cuidados (ACP)
- Não são mutuamente exclusivos: podem ser preparados separadamente conforme a necessidade individual, e as vontades podem ser registradas no cartão do Seguro Saúde Nacional
As cinco condições clínicas para ativação da Decisão Antecipada de Vontade (AD)
A AD da Lei de Autonomia do Paciente não entra em vigor imediatamente após a assinatura, mas é executada de acordo com a vontade da pessoa quando uma das seguintes condições é confirmada por diagnóstico profissional (Artigo 14 da Lei de Autonomia do Paciente):
- Paciente terminal
- Estado de coma irreversível
- Estado vegetativo permanente
- Demência grave
- Outras condições de doença do paciente anunciadas pela autoridade central (sofrimento insuportável, doença incurável e sem outras soluções adequadas de acordo com o padrão médico atual)
Como assinar? Processo e custos
Os canais para os dois sistemas são diferentes; recomenda-se primeiro esclarecer qual deles se deseja preparar e, em seguida, seguir o processo oficial:
- AD da Lei de Autonomia do Paciente: primeiro, agende uma consulta em uma instituição médica que ofereça "Consulta de Planejamento Antecipado de Cuidados (ACP)", com a presença da própria pessoa, pelo menos um familiar até o segundo grau e um representante de cuidados de saúde, juntamente com a equipe de ACP → assine a AD e proceda conforme os procedimentos legais (como autenticação) → registre no cartão do seguro saúde para que entre em vigor
- A taxa de consulta ACP é particular, variando conforme o hospital; famílias de baixa renda podem ser isentas em alguns hospitais demonstrativos. A lista de hospitais que oferecem consulta pode ser consultada no sistema de informações do Ministério da Saúde
- Declaração de vontade de cuidados paliativos: pode ser assinada em hospitais ou através de canais da Agência de Seguro Saúde e registrada no cartão do seguro saúde
- Canais de consulta: assistentes sociais ou equipes de cuidados paliativos dos hospitais, linha de consulta de cuidados paliativos/Lei de Autonomia do Paciente do Ministério da Saúde: 0800-008-545
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre a "Lei de Cuidados Paliativos" e a "Lei de Autonomia do Paciente"?
A "Lei de Cuidados Paliativos" é voltada principalmente para "pacientes terminais" (diagnosticados por dois médicos), permitindo a assinatura de uma declaração de vontade para optar por não realizar RCP e tratamentos de suporte de vida; a "Lei de Autonomia do Paciente" permite que pessoas com plena capacidade, após uma "Consulta de Planejamento Antecipado de Cuidados (ACP)", assinem uma "Decisão Antecipada de Vontade (AD)", com um escopo mais amplo (cinco condições clínicas, não apenas terminalidade). Os dois sistemas podem coexistir, e as vontades podem ser registradas no cartão do seguro saúde.
Em que situações a Decisão Antecipada de Vontade (AD) é ativada?
De acordo com o Artigo 14 da Lei de Autonomia do Paciente, a AD é ativada quando uma das seguintes cinco condições clínicas é confirmada por diagnóstico profissional: ① paciente terminal; ② coma irreversível; ③ estado vegetativo permanente; ④ demência grave; ⑤ outras condições anunciadas pela autoridade central (sofrimento insuportável, doença incurável e sem outras soluções adequadas de acordo com o padrão médico atual). Não entra em vigor imediatamente após a assinatura, mas é executada de acordo com a vontade da pessoa nessas condições.
Como assinar uma Decisão Antecipada de Vontade? É necessário pagar?
Primeiro, é necessário agendar uma consulta em uma instituição médica que ofereça "Consulta de Planejamento Antecipado de Cuidados (ACP)", com a presença da própria pessoa, pelo menos um familiar até o segundo grau e um representante de cuidados de saúde, juntamente com a equipe de ACP; após a conclusão, assinar a AD e proceder conforme os procedimentos legais (como autenticação) e registrar no cartão do seguro saúde para que entre em vigor. A taxa de consulta ACP é particular, variando conforme o hospital; famílias de baixa renda podem ser isentas em alguns hospitais demonstrativos. A lista de hospitais que oferecem consulta pode ser consultada no sistema de informações do Ministério da Saúde.
Os cuidados paliativos são cobertos pelo seguro saúde?
Sim. O Seguro Saúde Nacional já inclui cuidados paliativos, abrangendo internação paliativa, cuidados paliativos domiciliares e cuidados paliativos compartilhados, ajudando pacientes terminais a obter alívio de sintomas e cuidados físicos e mentais no estágio final da doença. Os beneficiários e o conteúdo específico estão sujeitos às regulamentações mais recentes da Agência Central de Seguro Saúde.
Por onde devo começar?
Se for para se preparar para uma situação "terminal", pode-se entender a declaração de vontade da "Lei de Cuidados Paliativos" e registrá-la no cartão do seguro saúde; se quiser decidir antecipadamente para um espectro mais amplo de condições clínicas futuras, siga o processo ACP→AD da Lei de Autonomia do Paciente, agendando uma consulta em um hospital que ofereça ACP. Na prática, pode-se consultar assistentes sociais ou equipes de cuidados paliativos dos hospitais, ou ligar para a linha de consulta do Ministério da Saúde: 0800-008-545. Este site é uma compilação de informações neutras, não constitui aconselhamento médico ou jurídico; a validade oficial está sujeita às regulamentações das autoridades competentes.
· Esta página é uma compilação neutra de informações, apenas para referência, não constitui aconselhamento médico, jurídico, fiscal ou de internação. Para regulamentos e serviços reais, consulte os anúncios das autoridades competentes e as respectivas instituições.