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Longevidade 3.0 e como solicitar o subsídio de cuidados de longa duração? (implementação em 2026)

O Plano Decenal de Cuidados de Longa Duração 3.0 foi aprovado pelo Conselho Executivo em 31 de dezembro de 2025 e entra oficialmente em vigor a partir de 2026 (ano 115 da República da China), dando continuidade à estrutura do Longevidade 2.0 de "base comunitária, centrado na pessoa, cuidados contínuos", com a visão de "envelhecimento saudável, envelhecimento no local, e fim de vida tranquilo". O método de solicitação permanece inalterado: ligue para a linha direta de serviços de cuidados de longa duração "1966" do Ministério da Saúde e Bem-Estar (segunda a sexta, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30), ou contacte o centro de gestão de cuidados de longa duração do município de residência/domicílio para apresentar o pedido. Um gestor de cuidados visitará o domicílio para avaliar o nível de incapacidade e as necessidades, e, com base no resultado aprovado, serão vinculados serviços e subsídios como cuidados domiciliares, comunitários, equipamentos de apoio e cuidados de alívio. Os beneficiários, montantes e copagamentos dependem do nível de incapacidade, situação económica familiar e dos anúncios mais recentes. Abaixo, apresentamos informações neutras sobre conceitos e procedimentos; para elegibilidade e benefícios reais, consulte os anúncios do Ministério da Saúde e Bem-Estar e dos municípios.

O que há de novo no Longevidade 3.0? (a partir de 2026)

O Longevidade 3.0 dá continuidade à estrutura do 2.0 de "base comunitária, cuidados contínuos" e expande os beneficiários e serviços:

  • A partir de janeiro de 2026, alargamento dos beneficiários: inclusão de pessoas de todas as idades com demência e incapacidade, e utentes de cuidados integrados pós-agudos
  • A partir de julho de 2026, adição de aluguer de equipamentos de apoio tecnológicos inteligentes, com montante de 60.000 NTD a cada 3 anos
  • Continuação dos serviços domiciliares, comunitários, cuidados de alívio em instituições e equipamentos de apoio, bem como do mecanismo de copagamento

Como solicitar? (quatro passos)

O método de solicitação continua o do Longevidade 2.0, com avaliação por um gestor de cuidados e aprovação, sem necessidade de deslocações a várias entidades:

  • Ligar para a linha direta de serviços de cuidados de longa duração "1966" do Ministério da Saúde e Bem-Estar, ou contactar o centro de gestão de cuidados de longa duração do município de residência/domicílio
  • O gestor de cuidados visita o domicílio para avaliar o nível de incapacidade e as necessidades de cuidados
  • Com base no resultado aprovado, vinculação de serviços como cuidados domiciliares, cuidados diurnos, equipamentos de apoio, cuidados de alívio
  • Cálculo do montante do benefício e copagamento com base no nível de incapacidade e situação económica familiar

Subsídio de cuidados de longa duração vs. taxas de instituições residenciais

Os dois são sistemas diferentes, com fontes de financiamento distintas, e são frequentemente confundidos:

  • Benefícios de cuidados de longa duração: principalmente para serviços domiciliares, comunitários e cuidados de alívio em instituições
  • Taxas mensais de instituições residenciais (lares/instituições de cuidados de longa duração): são pagas pelo utente, calculadas separadamente
  • Existe ainda o "Subsídio para utentes de serviços institucionais residenciais", com limite anual de 120.000 NTD, elegibilidade conforme anúncios

Perguntas Frequentes

Como solicitar os serviços do Longevidade 3.0/2.0?

Pode ligar para a linha direta de serviços de cuidados de longa duração "1966" do Ministério da Saúde e Bem-Estar (disponível para telefone fixo e móvel, em funcionamento de segunda a sexta, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30), ou contactar o centro de gestão de cuidados de longa duração do município de residência/domicílio para apresentar o pedido. Após a receção, um gestor de cuidados visitará o domicílio para avaliação e, com base no nível de incapacidade e necessidades, aprovará os serviços e montantes de subsídio utilizáveis.

Quais são as diferenças entre o Longevidade 3.0 e o 2.0? Que novos benefícios foram adicionados?

O Longevidade 3.0 (anos 115 a 124 da República da China) foi aprovado pelo Conselho Executivo em 31 de dezembro de 2025 e entra em vigor a partir de 2026, dando continuidade aos cuidados comunitários do 2.0 e reforçando a articulação entre cuidados médicos e de longa duração. Em termos de benefícios, a partir de 1 de janeiro de 2026, o âmbito dos beneficiários é alargado para incluir pessoas de todas as idades com demência e incapacidade, bem como utentes de cuidados integrados pós-agudos; a partir de 1 de julho de 2026, é adicionado um subsídio para equipamentos de apoio tecnológicos inteligentes, com um montante de 60.000 NTD a cada 3 anos para aluguer. Os itens e elegibilidade reais dos benefícios devem basear-se nos anúncios mais recentes do Ministério da Saúde e Bem-Estar.

Quem pode ser elegível para os serviços de cuidados de longa duração?

Os serviços de cuidados de longa duração destinam-se principalmente a pessoas com incapacidade que necessitam de cuidados na vida diária, abrangendo idosos com incapacidade acima de uma certa idade, pessoas com demência, pessoas com deficiência e alguns grupos indígenas; o Longevidade 3.0 inclui ainda pessoas de todas as idades com demência e incapacidade, bem como utentes de cuidados integrados pós-agudos. As condições reais de elegibilidade devem basear-se nos anúncios do Ministério da Saúde e Bem-Estar; recomenda-se a confirmação através da linha direta 1966 ou do centro de gestão de cuidados de longa duração.

O subsídio de cuidados de longa duração e as taxas de instituições residenciais são a mesma coisa?

Não. O subsídio do Longevidade 3.0/2.0 destina-se principalmente a serviços domiciliares, comunitários e de cuidados de alívio em instituições; as taxas mensais de instituições residenciais (como lares de idosos, instituições de cuidados de longa duração) são calculadas separadamente, e alguns municípios têm subsídios separados para colocação (cuidados) de idosos de baixos rendimentos. Os dois sistemas e benefícios são diferentes e devem ser compreendidos separadamente.

Onde posso consultar as regras oficiais do subsídio de cuidados de longa duração?

Pode consultar a secção de cuidados de longa duração do Ministério da Saúde e Bem-Estar (1966.gov.tw) e os anúncios dos centros de gestão de cuidados de longa duração dos municípios, ou ligar para a linha direta 1966. Este site é uma compilação neutra de informações e não representa o governo; os benefícios e elegibilidade reais devem basear-se nos anúncios mais recentes das autoridades competentes.

· Esta página é uma compilação neutra de informações, apenas para referência, não constitui aconselhamento médico, jurídico, fiscal ou de internação. Para regulamentos e serviços reais, consulte os anúncios das autoridades competentes e as respectivas instituições.

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